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A debênture costuma ser indicada para investidores mais arrojados, mas também pode ser uma alternativa quem busca diversificar a carteira.
CINDY ALVARES •
24 jan 2023 •
8 min de leitura
Dentro das possibilidades de investimentos em renda fixa, a debênture é a que oferece a rentabilidade mais atraente. Mas vale lembrar a regra máxima do mercado financeiro: o risco é quase sempre proporcional ao rendimento.
Esse título costuma ser indicado para investidores arrojados, mas também pode ser uma alternativa abraçada por outros perfis que buscam diversificar a carteira. Como qualquer outro ativo financeiro, ele oferece riscos, que podem ser reduzidos quando compreendidos e avaliados antes da aquisição.
Muito mais do que é uma debênture, neste texto você vai entender como adquirir esse ativo, quais os riscos e as formas de remuneração deste título de crédito privado.
Debênture vem do latim debentur, que significa “são devidos”
A debênture funciona como uma forma de captação de recurso pelas empresas para custear o pagamento de dívidas ou para financiamento de novos projetos. Trata-se de um título de renda fixa emitido por empresas com capital aberto na Bolsa de Valores. Na prática, é como se o investidor emprestasse dinheiro em troca de um rendimento futuro.
As empresas optam por emitir um título desses por conseguirem estipular prazos e certas condições mais vantajosas para o pagamento de dívidas. Diferente de um empréstimo solicitado a banco, em que juros e prazos são definidos pela instituição financeira.
Em linhas gerais, os dois casos podem ser entendidos como títulos emitidos por uma empresa. Só que, por essência, não são as mesmas coisas. A rentabilidade e a segurança do investimento são ligadas a situações diferentes.
Como visto acima, as debêntures são papéis de dívida, os valores de compra e as condições de recebimento de juros são estabelecidos no início do investimento. Por isso, esses títulos estão dentro do grupo de renda fixa, modalidade de investimento mais seguro. Entenda o que é renda fixa.
Já as ações representam frações do capital de uma empresa. Ou seja, quem investe em ações se torna sócio dela, e não credor, como nas debêntures. Neste caso, se a companhia crescer e tiver lucro, o investidor poderá ter um retorno financeiro maior. Caso ela registre prejuízos, a lógica é a mesma. Por oferecer esse risco e volatilidade, o mercado de ações compõe o grupo de renda variável.
O prazo de retorno também é diferente entre os dois títulos. Enquanto as debêntures tem data de pagamento definida, a ações podem ser vendidas e compradas a qualquer momento.
Existem duas formas de o investidor encontrar esse título: no mercado primário e no mercado secundário.
Existem dois tipos de debênture que se diferenciam quanto a incidência do imposto de renda. As debêntures incentivadas, que são aplicadas em projetos de infraestrutura, são isentas de IR para pessoas físicas (elas são muito utilizadas por empresas que prestam serviços ao governo ou por estatais.
Já as debentures comuns são aplicadas em outros setores e seguem a alíquota do imposto de renda.
Além da diferenciação por tributação, encontramos no mercado outros tipos de títulos que variam de acordo com a especificação do contrato, seja pela forma de rentabilidade ou objetivo de investimento do título. São elas:
1. Debêntures conversíveis em ações: esse título pode ser convertido em ações em um determinado prazo ou quando vencer a aplicação. Neste caso, o título tem uma cláusula que permite a troca por ativos ou ações de terceiros. Porém, todas essas condições devem constar na escritura de compra do título.
2. Debêntures simples (não conversíveis): são aquelas que não podem ser convertidas em ações. Ou seja, quem compra um desses títulos receberá a rentabilidade do investimento direto na sua conta do banco ou da corretora de valores.
3. Debêntures permutáveis: são aquelas em que a pessoa que investe escolhe receber ações ou ativos da empresa como forma de pagamento. Diferente das conversíveis, as debentures permutáveis só podem ser trocadas por ações ou títulos da mesma empresa que a emitiu, e não de terceiros.
Um novo tipo de debênture tramita no Congresso Nacional: a debênture de infraestrutura. Apesar de semelhante à debênture incentivada, a novidade tem seu diferencial.
Enquanto a incentivada foca em pessoas físicas, o Projeto de Lei 2646 de 2020 prevê que investidores institucionais (fundos de pensão, fundos de investimento, empresas, etc) também possam adquirir títulos para o financiamento a longo prazo de grandes obras. Isso valeria para os mais diversos setores, como o de telecomunicações, energia, transporte e saneamento básico, por exemplo.
Após ser aprovado pela Câmera dos Deputados em 2022, o projeto está parado no Senado.
No geral, existem quatro formas de remuneração de uma debênture. Cada uma indicada para um cenário específico. São elas:
Com exceção da debênture incentivada, como vimos acima, os principais custos para investir em debêntures é a taxa de corretagem, que varia de acordo com a corretora, e o Imposto de Renda.
No caso do IR, a incidência sobre os rendimentos segue uma tabela regressiva. Quanto mais longo for o investimento, menor é o imposto a pagar.
Trata-se da mesma regra usada para outros investimentos de Renda Fixa:
Como as debêntures representam um empréstimo, o principal risco do produto é o de “calote” das empresas emissoras, ou seja, que elas não paguem os juros prometidos ou devolvam o principal aplicado pelos investidores. Ou, ainda, as duas coisas.
O risco de crédito pode ser maior ou menor, dependendo da situação financeira e da credibilidade da empresa emissora. Ao contrário de outros investimentos de renda fixa, como os CDBs ou as letras de crédito, as debêntures não contam com o seguro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Entretanto, os papéis podem oferecer outros tipos de garantias aos investidores, que podem ser acionadas para assegurar os pagamentos, caso haja problemas com as empresas emissoras:
• Garantia real: bens integrantes do ativo da empresa ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrise.
• Garantia flutuante: com privilégio sobre o ativo da empresa em caso de falência. Como os bens que servem de garantia flutuante não são vinculados à emissão das debêntures, a empresa pode dispor deles sem a prévia autorização dos debenturistas.
• Garantia quirografária ou sem preferência: sem nenhum privilégio sobre o ativo da empresa, concorrendo pelos ativos nas mesmas condições dos outros credores em caso de falência.
• Garantia subordinada: com preferência de pagamento apenas sobre o crédito dos acionistas, em caso de liquidação da empresa.
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