DARF e DIRPF: entenda a diferença para declarar seu Imposto de Renda

Se você investe em renda variável, é preciso ficar atento às regras de Declaração do Imposto de Renda (DIRPF). Uma confusão muito comum, especialmente entre este grupo de contribuinte, envolve o DARF e o DIRPF, que são coisas diferentes.

Quem faz operações na Bolsa de Valores, day trade, criptomoedas, entre outros ativos, deve emitir e pagar o tributo à Receita Federal no decorrer do ano. O problema é que muita gente acredita que não precisa incluir esses investimentos na declaração anual, ou até o inverso: deixa de pagar o DARF para inserir apenas os investimentos e seus resultados na DIRPF.

Ao deixar de fazer um desses dois passos, a pessoa é surpreendida pela tenebrosa malha fina. E o pior: tem quem faça isso há muito tempo, mas só fica sabendo do problema quando encontra um obstáculo maior, como o bloqueio do CPF, por exemplo. Nesse ponto, já pode ser tarde porque talvez você nem tenha mais controle desses investimentos.

Renda variável faz parte da sua carteira e você não quer errar na hora de prestar constas para o Fisco? Então, leia até o final porque a gente vai te explicar:

  • • O que é DARF, IR e suas diferenças
  • • Como emitir um DARF
  • • Como incluir as informações do DARF na declaração do Imposto de Renda

Investidor em renda variável paga o Imposto de Renda no decorrer do ano por meio do DARF, mas ainda assim deve declará-lo

O que é DARF

O DARF é uma guia de pagamento emitida pela Receita Federal e serve para recolher uma série de impostos e taxas relacionadas a operações financeiras. Além disso, este documento também é necessário para quitar os tributos relacionados aos investimentos que não tenham IR retidos direto na fonte.

Para quais investimentos o DARF é obrigatório?

A maior parte dos investimentos de renda variável exigem o pagamento do DARF. Quem vende mais de R$20 mil por mês na Bolsa de Valores e tem lucro precisa emitir o documento e pagar 15% em cima da rentabilidade. Porém, se for abaixo desse valor, está isento do pagamento.

Para quem trabalha com operações de day trade, ou seja, compra e venda de ações no mesmo dia, precisa pagar 20% de imposto, independente do valor negociado.

O pagamento dos impostos deve ser feito mensalmente, e não apenas após a declaração do Imposto de Renda.

As principais operações que exigem o pagamento do tributo são:

  • • Ações;
  • • BDRs;
  • • ETFs de renda variável;
  • • Fundos imobiliários;
  • • Contratos futuros;
  • • Opções de ações;
  • • Termo de ações.

Os investimentos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, não precisam pagar DARF, pois o imposto já foi totalmente retido na fonte, ou seja, a instituição financeira já fez esse desconto.

Modelo de DARF

“Dedo duro”

Já deve ter ouvido falar que “esposa atenta e receita federal não dá pra enganar”. A brincadeira serve também nessa hora. Quem movimenta dinheiro na Bolsa de Valores Brasileira e é obrigado a pagar tributo já tem um desconto simbólico na fonte, o chamado “imposto dedo duro”. Ele existe justamente para avisar o Fisco que você teve lucros que precisam ser declarados.

  • No mercado à vista (swing trade), a alíquota é de 0,005%
  • Nas operações de day trade, a alíquota é de 1%

Como emitir um DARF?

O primeiro passo para o cálculo do DARF de um investimento é levantar o que se teve de lucro com ele. Ele é calculado diminuindo o valor da venda pelo valor da compra e descontando taxas de corretagem. Por exemplo, se um investidor comprou uma ação por R$ 100 no passado e vendeu por R$ 118, ele deve fazer a seguinte conta:

Lucro = (Valor da venda – Vendo da compra) – Taxas de Corretagem – Taxas da Bolsa – Imposto dedo duro

  • • Valor da venda: R$ 118
  • • Valor da compra: R$ 100
  • • Taxas totais: R$ 5

Lucro = (R$ 118 – R$ 100) – R$ 5 = R$ 13

Lucro = R$ 18 – R$ 5 = R$ 13

O segundo passo é pegar esse lucro (R$ 13) e multiplicar pela alíquota do imposto referente à aquele investimento, que é diferente para cada ativo. O resultado desta conta deve ser incluído na emissão da DARF.

Importante: se o imposto devido for menor do que R$ 10, é possível acumular ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir esse valor.

As informações sobre todas as movimentações ficam disponíveis na Nota de Corretagem, que é uma espécie de “nota fiscal”. Trata-se de um documento emitido pelas corretoras que detalha a movimentação de compra e venda de ativos.

As notas da CM Capital você encontra fácil: basta fazer o login, clicar em “Extratos e Relatórios”, “Notas de Corretagem” e pronto.

Site da CM Capital

E se eu tiver prejuízo? Neste caso, é possível abater esses prejuízos com os lucros futuros e, consequentemente, pagar um imposto menor em cima da próxima rentabilidade. Essa compensação pode ser feita dentro do ano-base em que se declara o Imposto de Renda.

Todos os tributos federais, incluindo o imposto do DARF, incidem em multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.

Como pagar o DARF?

Para fazer a emissão do DARF IRPF 2022 online confira o passo a passo:

  • • Acesse o portal Sicalc;
  • • Vá em “Preenchimento rápido” na área de “Geração e impressão do DARF”;
  • • Coloque o CPF ou CNPJ
  • • Em “Código ou nome da receita”, coloque 6015 para pessoa física e 3317 para empresa;
  • • Coloque o mês da venda em “Período de apuração”;
  • • Em “Valor principal” quanto deve pagar;
  • • Clique em “Calcular” e pronto! Só imprimir o DARF.
Reprodução: Site da Receita Federal

DARF e Declaração do IR

É extremamente importante guardar todos os DARFS e separá-los por tipo de ativos. Alex Carvalho, analista CNPI-T da CM Capital, recomenda a criação de uma planilha para fazer o controle e ter tudo organizado para o momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). “Se os investimentos forem muito diversificados, abra uma aba para cada categoria e insira uma coluna para o código da ação, valor de compra, valor de venda, taxas, lucro sem o IR e o valor do DARF”, explica.

Agora sim, o que você não pode esquecer de forma alguma é de trazer esses valores para a sua declaração. Eles devem ser incluídos na parte “Bens e Direitos” e, para te dar uma mãozinha nessa hora, separamos a seguir o código de cada investimento:

Código da ficha de bens e direitosTipo de investimentosQuando preciso declarar?
01Poupança.Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
02Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).Se o saldo no final do ano fiscal for maior que R$ 140,00
05Ouro, ativo financeiro.Se você adquiriu R$ 1.000 ou mais
04Mercados futuros, de opções e a termo.Se você adquiriu R$ 1.000 ou mais
01Fundo de curto prazo.Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
10Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
03Fundo de investimento imobiliário.Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
04Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado.Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
99Outros fundos.Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00
Fonte: Receita Federal

Mais um DARF?

Na Declaração Anual do Imposto de Renda, caso você tenha algum valor a pagar, um novo DARF pode ser emitido. Só que, neste caso, trata-se do imposto sobre a totalidade da sua renda anual, não apenas sobre os seus investimentos, como é o caso que mencionamos acima.

Desde o ano passado, é possível pagar a DARF do IR via Pix. Além disso, a Receita Federal informou que a restituição também poderá ser feita pela modalidade, desde que a chave seja igual ao CPF do titular da declaração.

Agora você já sabe a diferença entre DARF e DIRPF e que uma coisa precisa estar dentro da outra. Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre investimentos? Deixe nos comentários.

VEJA TAMBÉM: IMPOSTO DE RENDA – SAIBA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

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