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Hora de saber todos os detalhes sobre o DARF e como ele deve ser declarado no Imposto de Renda.
CINDY ALVARES •
09 mar 2023 •
8 min de leitura
Se você investe em renda variável, é preciso ficar atento às regras de Declaração do Imposto de Renda (DIRPF). Uma confusão muito comum, especialmente entre este grupo de contribuinte, envolve o DARF e o DIRPF, que são coisas diferentes.
Quem faz operações na Bolsa de Valores, day trade, criptomoedas, entre outros ativos, deve emitir e pagar o tributo à Receita Federal no decorrer do ano. O problema é que muita gente acredita que não precisa incluir esses investimentos na declaração anual, ou até o inverso: deixa de pagar o DARF para inserir apenas os investimentos e seus resultados na DIRPF.
Ao deixar de fazer um desses dois passos, a pessoa é surpreendida pela tenebrosa malha fina. E o pior: tem quem faça isso há muito tempo, mas só fica sabendo do problema quando encontra um obstáculo maior, como o bloqueio do CPF, por exemplo. Nesse ponto, já pode ser tarde porque talvez você nem tenha mais controle desses investimentos.
Renda variável faz parte da sua carteira e você não quer errar na hora de prestar constas para o Fisco? Então, leia até o final porque a gente vai te explicar:
O DARF é uma guia de pagamento emitida pela Receita Federal e serve para recolher uma série de impostos e taxas relacionadas a operações financeiras. Além disso, este documento também é necessário para quitar os tributos relacionados aos investimentos que não tenham IR retidos direto na fonte.
A maior parte dos investimentos de renda variável exigem o pagamento do DARF. Quem vende mais de R$20 mil por mês na Bolsa de Valores e tem lucro precisa emitir o documento e pagar 15% em cima da rentabilidade. Porém, se for abaixo desse valor, está isento do pagamento.
Para quem trabalha com operações de day trade, ou seja, compra e venda de ações no mesmo dia, precisa pagar 20% de imposto, independente do valor negociado.
O pagamento dos impostos deve ser feito mensalmente, e não apenas após a declaração do Imposto de Renda.
As principais operações que exigem o pagamento do tributo são:
Os investimentos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, não precisam pagar DARF, pois o imposto já foi totalmente retido na fonte, ou seja, a instituição financeira já fez esse desconto.
Já deve ter ouvido falar que “esposa atenta e receita federal não dá pra enganar”. A brincadeira serve também nessa hora. Quem movimenta dinheiro na Bolsa de Valores Brasileira e é obrigado a pagar tributo já tem um desconto simbólico na fonte, o chamado “imposto dedo duro”. Ele existe justamente para avisar o Fisco que você teve lucros que precisam ser declarados.
O primeiro passo para o cálculo do DARF de um investimento é levantar o que se teve de lucro com ele. Ele é calculado diminuindo o valor da venda pelo valor da compra e descontando taxas de corretagem. Por exemplo, se um investidor comprou uma ação por R$ 100 no passado e vendeu por R$ 118, ele deve fazer a seguinte conta:
Lucro = (Valor da venda – Vendo da compra) – Taxas de Corretagem – Taxas da Bolsa – Imposto dedo duro
Lucro = (R$ 118 – R$ 100) – R$ 5 = R$ 13
Lucro = R$ 18 – R$ 5 = R$ 13
O segundo passo é pegar esse lucro (R$ 13) e multiplicar pela alíquota do imposto referente à aquele investimento, que é diferente para cada ativo. O resultado desta conta deve ser incluído na emissão da DARF.
Importante: se o imposto devido for menor do que R$ 10, é possível acumular ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir esse valor.
As informações sobre todas as movimentações ficam disponíveis na Nota de Corretagem, que é uma espécie de “nota fiscal”. Trata-se de um documento emitido pelas corretoras que detalha a movimentação de compra e venda de ativos.
As notas da CM Capital você encontra fácil: basta fazer o login, clicar em “Extratos e Relatórios”, “Notas de Corretagem” e pronto.
E se eu tiver prejuízo? Neste caso, é possível abater esses prejuízos com os lucros futuros e, consequentemente, pagar um imposto menor em cima da próxima rentabilidade. Essa compensação pode ser feita dentro do ano-base em que se declara o Imposto de Renda.
Todos os tributos federais, incluindo o imposto do DARF, incidem em multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.
Para fazer a emissão do DARF IRPF 2022 online confira o passo a passo:
É extremamente importante guardar todos os DARFS e separá-los por tipo de ativos. Alex Carvalho, analista CNPI-T da CM Capital, recomenda a criação de uma planilha para fazer o controle e ter tudo organizado para o momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). “Se os investimentos forem muito diversificados, abra uma aba para cada categoria e insira uma coluna para o código da ação, valor de compra, valor de venda, taxas, lucro sem o IR e o valor do DARF”, explica.
Agora sim, o que você não pode esquecer de forma alguma é de trazer esses valores para a sua declaração. Eles devem ser incluídos na parte “Bens e Direitos” e, para te dar uma mãozinha nessa hora, separamos a seguir o código de cada investimento:
Código da ficha de bens e direitos | Tipo de investimentos | Quando preciso declarar? |
01 | Poupança. | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
02 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). | Se o saldo no final do ano fiscal for maior que R$ 140,00 |
05 | Ouro, ativo financeiro. | Se você adquiriu R$ 1.000 ou mais |
04 | Mercados futuros, de opções e a termo. | Se você adquiriu R$ 1.000 ou mais |
01 | Fundo de curto prazo. | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
10 | Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
03 | Fundo de investimento imobiliário. | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
04 | Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado. | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
99 | Outros fundos. | Se o saldo no final do ano fiscal foi maior que R$ 140,00 |
Na Declaração Anual do Imposto de Renda, caso você tenha algum valor a pagar, um novo DARF pode ser emitido. Só que, neste caso, trata-se do imposto sobre a totalidade da sua renda anual, não apenas sobre os seus investimentos, como é o caso que mencionamos acima.
Desde o ano passado, é possível pagar a DARF do IR via Pix. Além disso, a Receita Federal informou que a restituição também poderá ser feita pela modalidade, desde que a chave seja igual ao CPF do titular da declaração.
Agora você já sabe a diferença entre DARF e DIRPF e que uma coisa precisa estar dentro da outra. Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre investimentos? Deixe nos comentários.
VEJA TAMBÉM: IMPOSTO DE RENDA – SAIBA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
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