Como declarar day trade no Imposto de renda?

Neste artigo vamos explicar tudo que um trader precisa saber na hora de declarar os impostos, além de dar algumas dicas para evitar cair na malha fina ou pagar mais impostos do que o necessário.

ALEXIA CARRARA •

28 maio 2025 •

9 min de leitura

Atualizado em 28 de maio de 2025 por Natalia Rodrigues

A declaração do Imposto de Renda não precisa assustar quem opera day trade. O trader, ao realizar operações frequentes no mercado financeiro, precisa conhecer as regras específicas em relação ao IR.

Neste artigo vamos explicar tudo que um trader precisa saber na hora de declarar o imposto de renda, além de dar algumas dicas para evitar cair na malha fina ou pagar mais impostos do que o necessário.

Índice:

  
Quais são as operações de day trade?

As operações de day trade são aquelas em que a compra e venda de ativos são realizadas no mesmo dia. Isso inclui ações, opções, contratos futuros e outros instrumentos financeiros. 

Para que a operação seja considerada day trade, é essencial que todas as operações sejam encerradas até o final do pregão no mesmo dia em que foram iniciadas.

Quem faz day trade tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, qualquer pessoa que realiza operações de day trade deve declarar seus ganhos ou perdas no Imposto de Renda, independentemente do valor

Isso porque o day trade está sujeito a regras específicas de tributação, e todos os ganhos líquidos devem ser informados à Receita Federal.

Como funciona a declaração de imposto de renda para traders?

As alíquotas do Imposto de Renda para operações em Bolsa de Valores são progressivas, variando de acordo com o valor do ganho líquido. A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual para todos os cidadãos brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Investimentos tributáveis

Toda operação de compra e venda de ativos, como ações, contratos futuros e opções, está sujeita à tributação. O ganho líquido dessas operações deve ser declarado na ficha de Renda Variável.

As operações de Day Trade, caracterizadas pela compra e venda no mesmo dia, possuem regras e alíquotas diferentes das operações de Swing Trade, que são realizadas em prazos mais longos.

Já os prejuízos em operações podem ser compensados, reduzindo assim a base de cálculo do IR.

Programa da Receita Federal

Faça o download do programa oficial da Receita Federal e siga as etapas indicadas para o preenchimento da declaração. Informe seus rendimentos, despesas dedutíveis e ganhos de capital.

É possível fazer sua declaração de IR por meio do site “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal ou pelo aplicativo, que pode ser baixado na Google Play Store, para Android, ou na App Store, para iPhone.

Atenção aos prazos

Esteja ciente dos prazos estipulados pela Receita Federal. Atrasos na entrega da declaração podem resultar em multas, portanto, planeje-se para evitar contratempos.

O período de declaração do IR geralmente ocorre entre março e abril de cada ano. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.

 Como declarar Day Trade no imposto de renda?

Confira o passo a passo de como realizar sua declaração de Day Trade no imposto de renda:

Acesse o programa da Receita Federal

  • Baixe e abra o programa oficial de declaração do IRPF 2025.
  • No menu lateral esquerdo, clique em “Renda Variável”.

Declare operações no Mercado à Vista

  • Vá até “Operações Comuns/Day Trade”.

O que preencher:

  • Selecione cada mês em que operou.
  • No campo “Mercado à Vista”, informe:
    • Na coluna “Day Trade”, o lucro líquido (já descontadas taxas e emolumentos).
    • Caso tenha tido prejuízo no mês, coloque o valor com sinal negativo.

Faça esse preenchimento mês a mês, conforme operou ao longo de 2024.

Compense prejuízos de 2023 (se houver)

  • No mês de janeiro de 2024, vá até o quadro “Resultados”.
  • No campo “Resultado negativo até o mês anterior”, informe os prejuízos acumulados até dezembro de 2023.

    Lembre-se: prejuízos em day trade só podem compensar lucros de day trade (e não de outras modalidades).

Declare operações no Mercado Futuro

  • Calcule manualmente os lucros ou prejuízos mensais com base nas suas notas de corretagem ou nos DARFs pagos.

Onde declarar:

  • Acesse a ficha “Renda Variável”.
  • Selecione o mês e depois o campo “Mercado Futuro”.
  • Informe o tipo de contrato operado e preencha os lucros ou prejuízos do mês.

Declare operações no Mercado a Termo e de Opções

  • O processo é o mesmo do mercado futuro.
  • Selecione o mercado correspondente e preencha mês a mês os lucros ou prejuízos apurados.

Consolidação do mês

  • Após preencher todos os meses, vá ao final da página em “Consolidação do Mês”.
  • Verifique se o sistema calculou corretamente a alíquota de 20% na aba “Imposto a Pagar”.

Informe os DARFs pagos no ano

  • No campo “Imposto Pago”, informe os valores de IR pagos via DARF, mês a mês.

Compense o “imposto dedo-duro” (IR retido na fonte)

  • O IR na fonte de 1% nas operações day trade é retido automaticamente pela corretora.
  • Esse valor deve ser informado no campo “IR Fonte Day Trade no mês”.
  • Os valores constam no Informe de Rendimentos enviado pela corretora.

Confira o IR retido no ano

  • Verifique o mês de dezembro, onde será exibido o total do IR retido na fonte ao longo do ano.
  • Isso garante que nenhum valor seja declarado incorretamente ou fique de fora da compensação.

Dica final: guarde todas as notas de corretagem, DARFs pagos e o Informe de Rendimentos da corretora. Eles são essenciais tanto para o preenchimento quanto para comprovação futura.

Seguindo esses passos, você garante que suas operações de Day Trade estejam corretamente declaradas no Imposto de Renda, evitando problemas futuros com a Receita Federal.


O que deve ser feito com os prejuízos?

Os prejuízos em operações de day trade podem ser compensados com ganhos futuros da mesma natureza. 

Isso significa que, se você teve perdas em um mês, pode usá-las para reduzir os impostos sobre os lucros em meses subsequentes. É fundamental manter um controle rigoroso desses valores para utilizá-los corretamente na sua declaração.

O que acontece se o imposto sobre day trade não for pago?

Não pagar o imposto devido sobre day trade pode resultar em multas e juros

A Receita Federal cobra os valores devidos com acréscimos, e o não pagamento poderá levar a problemas legais e até a inclusão do nome do contribuinte na dívida ativa.

Créditos da imagem: Pravinrus Khumpangtip

Quanto pagar de imposto no day trade?

As operações de day trade são tributadas à alíquota fixa de 20% sobre os ganhos líquidos. Ou seja, após calcular o lucro líquido das suas operações, você deve aplicar a alíquota de 20% para determinar o valor do imposto a ser pago. 

Onde encontrar as informações necessárias para IR de day trade?

Na CM Capital, facilitamos o processo de encontrar todas as informações necessárias para sua declaração de Imposto de Renda. 

Você pode acessar o informe de rendimentos diretamente no portal da CM, onde estão detalhadas todas as suas operações e os valores devidos. Isso torna o processo de declaração mais simples e rápido, permitindo otimização de tempo dos seus investimentos.

Quando pagar a DARF?

A declaração de IR para Day Trade é anual, mas o pagamento do imposto deve ser realizado mensalmente por meio do DARF.

O DARF é uma guia de pagamento emitida pela Receita Federal e serve para recolher uma série de impostos e taxas relacionadas a operações financeiras. Além disso, este documento também é necessário para quitar os tributos relacionados aos investimentos que não tenham IR retidos direto na fonte.

O pagamento do IR referente ao Day Trade deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Fique atento às datas para evitar multas e juros.

Você encontra o DARF no site da Receita Federal e todos os detalhes para preencher o documento estão na sua nota de corretagem no Portal do Cliente da CM Capital.

Como pagar menos imposto no trade?

Existem formas de minimizar o impacto do IR nas operações de Day Trade, como por exemplo a compensação dos prejuízos, que, quando usado de maneira correta, reduz a base de cálculo do imposto.

Outro ponto importante, não apenas na hora de declarar o Imposto das operações, é a diversificação de investimentos. Considere a diversificação da sua carteira para incluir ativos isentos ou com tributação mais favorável, como LCIs e LCAs.

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O que deve ser considerado na apuração do resultado?

Na apuração do resultado das operações de day trade, é necessário considerar alguns fatores importantes, como:

  • Todas as taxas de corretagem e outros custos operacionais.
  • Imposto de retenção na fonte, que é um valor simbólico retido pela corretora que pode ser compensado na apuração mensal.
  • Prejuízos anteriores, que podem ser utilizados para compensar ganhos futuros.

Conte com a CM Capital na hora de declarar seus impostos

O Imposto de Renda para traders é um tema complexo, mas com conhecimento e estratégia, é possível deixar tudo mais simples.

Na CM Capital, estamos comprometidos em fornecer orientações precisas para que você tenha uma experiência simples e descomplicada.

Lembre-se sempre de buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir conformidade com a legislação vigente. Invista com inteligência não apenas nas operações, mas também na gestão fiscal, para alcançar resultados consistentes e sustentáveis.

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