Anote na agenda: 15 de março será dada a largada para a maratona de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) 2023, ano-base 2022. A Receita Federal estima que quase 40 milhões pessoas enviem as informações dentro do prazo, que termina em 31 de maio – período importante para o calendário do investidor.
Algumas novidades foram anunciadas pela Receita este ano. A primeira delas é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível para “Programa Gerador de Declaração” (PGD), via computador, e também para o “Meu Imposto de Renda”, canal on-line ou aplicativo para iOS e Android.
Há também uma nova regra de prioridade na fila de restituição. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix vão ter prioridade nos lotes de pagamento. Além disso, o período de envio ficou mais extenso: serão dois meses e meio.
Em coletiva de imprensa na segunda-feira (27), o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Feral, Mário Dehon disse que essas mudanças deverão “reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirão o volume de declarações retidas em malha fina”.
Para te ajudar nesse processo, que tende a ser árduo e confuso pra muita gente, a CM Capital vai preparar uma série de conteúdos específicos sobre o IR, a começar por este artigo. Veja a seguir, os cinco pontos mais importantes para o investidor:
1. Tem mudança para renda variável
Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do Imposto de Renda. A partir de agora, apenas quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil precisa declarar o valor. A regra vale apenas para operações de venda de ações.
2. Todos os ativos devem ser declarados
Todo patrimônio deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda. Ela é obrigatória, inclusive, para os investimentos que são isentos de IR. Ou, seja, mesmo pagando imposto os rendimentos, é preciso apresentar as informações da sua carteira de investimentos para a receita.
Os saldos devem ser indicados na seção “Bens e Direitos”. Já os rendimentos são separados em “tributáveis” e “não tributáveis”. Veja abaixo quais ativos têm incidência do imposto e quais são isentos do IR:
Tributáveis:
- • Caderneta de poupança
- • Letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCIs e LCAs);
- • Certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs); Debêntures incentivadas
- • Dividendos pagos em ações ou por fundos de investimento imobiliários (FIIs).
Não tributáveis:
- • Títulos do Tesouro Direto
- • Certificados de depósito bancário (CDBs); Recibos de depósito bancário (RDBs); Letras de câmbio (LCs);
- • Alienação de Ações
- • Fundos de índice (ETFs).
- • Fundos Imobiliários (FIIs);
- • Outros fundos de investimentos Previdência Privada (saiba mais).
VEJA TAMBÉM: COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA PRIVADA
3. Não esqueça os ativos dos pendentes
É muito comum que o contribuinte não se atente às movimentações que seus dependentes posam fazer na bolsa de valores, títulos públicos e outros ativos. Uma vez que as despesas do cônjuge, pais e filhos, por exemplo, são colocadas sob sua responsabilidade, o patrimônio deles também é. Para não correr o risco de cair na malha-fina, converse com eles para saber se não teve alguma movimentação, peça o informe de rendimentos fornecido pela corretora de valores.
4. Os documentos necessários
Na maioria dos casos, duas informações devem ser prestadas pelo contribuinte para a declaração dos investimentos: a posse e os lucros. Por isso, independente da forma como sua carteira é composta, você deve reunir todos os dados.
A instituição financeira responsável pelas aplicações deve emitir os documentos disponibilizados pelos agentes financeiros com as informações sobre gastos, operações, emolumentos e investimentos realizados pela pessoa física. Isso vale até para os papeis que são isentos de IR. Caso tenha algum investimento ou movimentação durante o ano de 2022, você vai precisar:
• Nota de corretagem;
• Informe de rendimento;
• Demonstrativo de custódia;
• Recibo de Subscrição Follow-nos/IPO
5. DARF e DIPF não as mesmas coisas
Quando o assunto é Darf e Imposto de Renda, muita gente faz confusão. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é usado para arrecadar impostos. A maior parte dos investimentos de renda variável exigem o pagamento desse “documento”.
Vai o alerta: o fato de você ter pago os DARFS de seus investimentos não te isenta da obrigação de apresenta-los na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Na prática, é um “boleto” ou emitido pelos órgãos federais para que você possa ficar em dia com o Imposto de Renda sobre investimentos. Ele é obrigatório para quem tem lucro na Bolsa de Valores.
Precisa pagar o DARF todos aqueles que vendem mais de R$20 mil e todos que pagam 15% em cima da rentabilidade. Porém, se for abaixo desse valor, está isento do pagamento.
Declare seu Imposto de Renda sem dor de cabeça
Não esqueça que quanto antes você tiver as informações separadas e preenchidas no programa, menor a chance de cometer erros ou ainda perder o prazo e sofrer as consequências. Nada pior do que uma multa para arrancar parte dos seus ganhos, não é mesmo?
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