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Como declarar day trade no Imposto de renda?
Neste artigo vamos explicar tudo que um trader precisa saber na hora de declarar os impostos, além de dar algumas…
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Descrição: Prazo de envio começa no próximo dia 15 de março e segue até 31 de maio. Saibas as novidades e o que o investidor em renda fixa e renda variável não pode esquecer.
CINDY ALVARES •
01 mar 2023 •
5 min de leitura
Atualizado em 22 de novembro de 2023 por Alexia Carrara
Anote na agenda: 15 de março será dada a largada para a maratona de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) 2023, ano-base 2022. A Receita Federal estima que quase 40 milhões pessoas enviem as informações dentro do prazo, que termina em 31 de maio – período importante para o calendário do investidor.
Algumas novidades foram anunciadas pela Receita este ano. A primeira delas é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível para “Programa Gerador de Declaração” (PGD), via computador, e também para o “Meu Imposto de Renda”, canal on-line ou aplicativo para iOS e Android.
Há também uma nova regra de prioridade na fila de restituição. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix vão ter prioridade nos lotes de pagamento. Além disso, o período de envio ficou mais extenso: serão dois meses e meio.
Em coletiva de imprensa na segunda-feira (27), o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Feral, Mário Dehon disse que essas mudanças deverão “reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirão o volume de declarações retidas em malha fina”.
Para te ajudar nesse processo, que tende a ser árduo e confuso pra muita gente, a CM Capital vai preparar uma série de conteúdos específicos sobre o IR, a começar por este artigo. Veja a seguir, os cinco pontos mais importantes para o investidor:
Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do Imposto de Renda. A partir de agora, apenas quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil precisa declarar o valor. A regra vale apenas para operações de venda de ações.
Todo patrimônio deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda. Ela é obrigatória, inclusive, para os investimentos que são isentos de IR. Ou, seja, mesmo pagando imposto os rendimentos, é preciso apresentar as informações da sua carteira de investimentos para a receita.
Os saldos devem ser indicados na seção “Bens e Direitos”. Já os rendimentos são separados em “tributáveis” e “não tributáveis”. Veja abaixo quais ativos têm incidência do imposto e quais são isentos do IR:
Tributáveis:
Não tributáveis:
VEJA TAMBÉM: COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA PRIVADA
É muito comum que o contribuinte não se atente às movimentações que seus dependentes posam fazer na bolsa de valores, títulos públicos e outros ativos. Uma vez que as despesas do cônjuge, pais e filhos, por exemplo, são colocadas sob sua responsabilidade, o patrimônio deles também é. Para não correr o risco de cair na malha-fina, converse com eles para saber se não teve alguma movimentação, peça o informe de rendimentos fornecido pela corretora de valores.
Na maioria dos casos, duas informações devem ser prestadas pelo contribuinte para a declaração dos investimentos: a posse e os lucros. Por isso, independente da forma como sua carteira é composta, você deve reunir todos os dados.
A instituição financeira responsável pelas aplicações deve emitir os documentos disponibilizados pelos agentes financeiros com as informações sobre gastos, operações, emolumentos e investimentos realizados pela pessoa física. Isso vale até para os papeis que são isentos de IR. Caso tenha algum investimento ou movimentação durante o ano de 2022, você vai precisar:
• Nota de corretagem;
• Informe de rendimento;
• Demonstrativo de custódia;
• Recibo de Subscrição Follow-nos/IPO
Quando o assunto é Darf e Imposto de Renda, muita gente faz confusão. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é usado para arrecadar impostos. A maior parte dos investimentos de renda variável exigem o pagamento desse “documento”.
Vai o alerta: o fato de você ter pago os DARFS de seus investimentos não te isenta da obrigação de apresenta-los na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Na prática, é um “boleto” ou emitido pelos órgãos federais para que você possa ficar em dia com o Imposto de Renda sobre investimentos. Ele é obrigatório para quem tem lucro na Bolsa de Valores.
Precisa pagar o DARF todos aqueles que vendem mais de R$20 mil e todos que pagam 15% em cima da rentabilidade. Porém, se for abaixo desse valor, está isento do pagamento.
Não esqueça que quanto antes você tiver as informações separadas e preenchidas no programa, menor a chance de cometer erros ou ainda perder o prazo e sofrer as consequências. Nada pior do que uma multa para arrancar parte dos seus ganhos, não é mesmo?
Acompanhe as Redes Sociais da CM Capital e fique por dentro de cada detalhe do IR 2023.
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