O Conselho de Administração da Oi [OIBR3; OIBR4] aprovou ontem, segunda-feira (17) a submissão de proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais de emissão da companhia à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser convocada para o dia 18 de novembro de 2022.
Em fato relevante divulgado ao mercado, a Oi comunicou que propôs aos seus acionistas o grupamento da totalidade de suas ações, ordinárias e preferenciais, na proporção de 50 para 1, de forma que cada lote de 50 ações de cada espécie seja grupado em uma única ação da mesma espécie.
As ações de emissão da Oi que lastreiam American Depositary Shares (ADSs) não serão objeto do grupamento de ações, de forma que as paridades dos ADSs com as ações locais sofrerão um ajuste, visando a manutenção do total de ADSs. Como consequência, cada ação ordinária passará a representar 10 ADSs ON (1 ON : 10 ADSs ON), enquanto uma ação preferencial será equivalente a 50 ADSs PN (1 PN : 50 ADSs PN).
Se a AGE aprovar o grupamento, o capital social da Oi, de 6.603.037.459 de ações, passará a ser dividido em 132.060.748 ações, sendo 128.906.204 ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão, e 3.154.544 preferenciais, nominativas e sem valor nominal de emissão.
Segundo o fato relevante, o objetivo principal da Oi com a proposta de grupamento é o enquadramento da cotação das ações de emissão da empresa em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade, para se adequar aos critérios de elegibilidade à composição de índices de mercado, como o Ibovespa. A ação ON da Oi fechou esta segunda-feira cotada a R$ 0,36, enquanto a PN valia R$ 0,81.
Por volta das 15h desta terça-feira (18), os papéis ordinários [OIBR3] eram negociados com 12% de queda, a R$ 0,32 centavos. Já os preferenciais [OIBR4] caiam quase 10%, a R$ 0,73 centavos.
O que pode acontecer com as ações da Oi?
Para Alex Carvalho, analista CNPI-T: “É comum acontecer esse grupamento em ativos com valor abaixo de R$ 1,00 e a meu ver ela não é muito eficaz, como analista técnico, a proposta não justifica o valor de Oi. Fazendo uma conta básica, se você tem 100 ações da Oi, a R$ 0,36 centavos, após o grupamento, você passa a ter 2 ações”.
“Em valor, nesse exemplo, quem tem 100 papéis a R$ 0,36 centavos, tem R$ 36,00, no caso de 50 para 1, você teria 5×0,36×2, fazendo com que o papel saia de R$ 0,36 para R$ 18,00. A análise técnica não me entrega que a ação vale isso, está em processo de recuperação judicial, tem todo trâmite de venda etc.”, explica Alex Carvalho, analista CNPI-T da CM Capital.
Em seguida, a especialista em investimentos explica os próximos passos das ações após o grupamento: “É muito comum isso acontecer em grupamento, a ação voltar a cair, inclusive, voltar aos patamares de R$ 1,00, abaixo disso. Então, é preciso tomar bastante cuidado, ficar atento quem tem o papel em carteira ou quem quer se posicionar. Historicamente, o grupamento não é muito bem-visto no mercado, ele acontece quando a ação está muito líquida e muito barata, que é o caso da Oi, para poder diminuir essa liquidez, restringir o papel de muita volatilidade e tentar dar valor à ação”.
“é normal as pessoas começarem a vender e a ação começar a cair novamente, até porque, hoje, a Oi não tem fundamentos que justifiquem que a R$ 18,00 ela vai começar a subir, principalmente porque ela está em recuperação judicial ainda. Então, o papel tende a voltar a cair”, finaliza Carvalho.
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Oi x Recuperação judicial
Em recuperação judicial desde 2016, a Oi se vê no meio de uma disputa com TIM (TIMS3), Claro e Telefônica Brasil (VIVT3) sobre os valores de ativos da Oi comprados pelas três em leilão no final de 2020 com uma proposta conjunta de R$ 16,5 bilhões.
Vendedora e compradoras entraram em discordância nas últimas semanas sobre o valor final do negócio, com TIM, Claro e Telefônica Brasil pedindo para o valor da venda ser diminuído em R$ 3,2 bilhões devido a questões técnicas, com o assunto indo para a Câmara de Arbitragem da B3.
As operadoras TIM Brasil, Telefônica Brasil e Claro protocolaram ontem (17) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de suspensão da liminar que determina o depósito em juízo pelas três operadoras de R$ 1,52 bilhão referente à aquisição dos ativos de telefonia móvel da Oi, segundo reportagem do jornal Valor.
Em 3 de outubro, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido cautelar requerido pela operadora, determinando a intimação do trio de compradores para o depósito, do valor de R$ 1,527 bilhão, sendo R$ 515.565.143,11 pela Telefônica, R$ 342.705.888,62 pela Claro e R$ 669.530.680,03 pela TIM, em conta vinculada ao processo de recuperação judicial, onde ficará acautelado até decisão do Juízo Arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% do montante a ser depositado.
Em dezembro de 2020, Claro, TIM e Telefônica arremataram em leilão judicial a Oi Móvel por R$ 16,5 bilhões, mas retiveram uma parcela de R$ 1,44 bilhão para compensar possíveis ajustes no valor final da transação.