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Atualizado em 23 de março de 2023 por Alexia Carrara Muitas pessoas tem medo de investir, mas existem muitos órgãos para garantir que investir é seguro, como o FGC. Nesse artigo vamos entender o que é FGC e como ele te protege seus investimentos. Ao investir em um título de Renda Fixa, como um CDB, […]
CM CAPITAL •
31 jul 2019 •
5 min de leitura
Atualizado em 23 de março de 2023 por Alexia Carrara
Muitas pessoas tem medo de investir, mas existem muitos órgãos para garantir que investir é seguro, como o FGC. Nesse artigo vamos entender o que é FGC e como ele te protege seus investimentos.
Ao investir em um título de Renda Fixa, como um CDB, você está emprestando dinheiro a um banco. A rentabilidade do seu investimento serão os juros que o banco pagará pelo dinheiro que você emprestou.
Mas se o banco quebrar será que você perde tudo?
É justamente para proteger os investidores dessas situações que foi criado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), cujo papel é ressarcir os clientes de instituições financeiras que enfrentem problemas de liquidez.
Acompanhe com a gente o que é o FGC e como ele funciona.
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado em Agosto de 1995 por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN – autoridade máxima do mercado financeiro).
Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, com o objetivo de administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
Ou seja, aquelas pessoas que tenham emprestado dinheiro às instituições financeiras através de aplicações em CDB, LC e outros.
Em outras palavras, caso o banco do qual você comprou um CDB venha a falir, o FGC age te devolvendo o valor da sua aplicação mais os juros, respeitando as regras vigentes.
Para garantir esses recursos, o Fundo Garantidor de Crédito é mantido através de contribuições feitas pelas instituições financeiras brasileiras, que depositam mensalmente 0,01% do total dos valores captados por elas nos produtos cobertos pelo FGC.
Antes de apresentar quais produtos o FGC garante, vamos explicar os limites financeiros dessa cobertura. Apesar de prover maior segurança ao mercado, a cobertura do FGC possui um teto por investidor e por instituição financeira, de forma que é preciso levar esses valores em consideração antes de investir.
Vejamos:
O limite por instituição é de até R$ 250 mil para cada CPF. Ou seja, se você possui R$ 300 mil investidos em um CDB do banco xyz, em uma eventual falência, o FGC te devolverá apenas R$ 250 mil reais.
Além do limite por instituição, há um teto de R$ 1 milhão por CPF, independente da instituição. Ou seja, imagine que você possue 06 aplicações de R$ 200 mil reais em 06 bancos diferentes. Se todos falirem, o FGC te garantirá apenas R$ 1 milhão, ficando umas das aplicações de fora. Porém, esse limite é restabelecido a cada 04 anos.
Agora que entendemos como o FGC atua é hora de conhecer quais aplicações ele garante. Veja a lista a seguir:
ATIVO | O QUE É | LASTRO | QUEM PODE EMITIR | PARA QUE SERVE | RENTABILIDADE | TRIBUTAÇÃO |
LC | Letra de Câmbio | Carteira de Crédito | Bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento | Financiar as operações da instituição | Pré, Pós ou Híbrida | Tabela Padrão |
LH | Letra Hipotecária | Financiamentos Imobiliários | Bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e sociedades de crédito imobiliário | Financiar operações de crédito imobiliário | Pré, Pós ou Híbrida | Isenta de IR |
LCI | Letra de Crédito Imobiliário | Financiamentos Imobiliários | Bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e sociedades de crédito imobiliário | Financiar operações de crédito imobiliário | Pré, Pós ou Híbrida | Isenta de IR |
LCA | Letra de Crédito do Agronegócio | Crédito Agrícola | Bancos | Financiar operações de crédito agrícola | Pré, Pós ou Híbrida | Isenta de IR |
CDB | Certificado de Depósito Bancário | o próprio banco | Bancos | Financiar as operações da instituição | Pré, Pós ou Híbrida | Tabela Padrão |
RDB | Recibo de Depósito Bancário | A própria instituição | Bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito | Financiar as operações da instituição | Pré, Pós ou Híbrida | Tabela Padrão |
POUPANÇA | Caderneta de Poupança | Financiamentos Imobiliários | Bancos | A maior parte vai para o financiamento imobiliário | 70% do que render a taxa Selic | Isenta de IR |
Se você busca rendimentos superiores ao da poupança, mas sem abrir mão da segurança, pode explorar tranquilamente as opções acima. Respeitando os limites do FGC, é possível diversificar seus investimentos sem ficar descoberto.
Você encontra essas e outras opções em nosso portal do cliente. E tendo qualquer dúvida, é só entrar em contato e falar com um dos nossos especialistas.
Conte com a gente!
Escrito por Bruno Silva, especialista em investimentos
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