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Subscrição é um tipo de evento relativamente comum dentro do mercado de ações e que os investidores não conhecem a fundo o funcionamento. De fato, em muitas ocasiões as empresas desejam aumentar o seu capital concedendo aos seus acionistas um direito de subscrever novas ações, proporcional as já possuídas. Basicamente isso significa que os acionistas […]
CM CAPITAL •
22 nov 2019 •
5 min de leitura
Subscrição é um tipo de evento relativamente comum dentro do mercado de ações e que os investidores não conhecem a fundo o funcionamento. De fato, em muitas ocasiões as empresas desejam aumentar o seu capital concedendo aos seus acionistas um direito de subscrever novas ações, proporcional as já possuídas.
Basicamente isso significa que os acionistas têm uma espécie de direito de preferência na compra de novas de ações. Como muitas vezes o preço de venda das novas ações fica abaixo das cotações de mercado dos papéis, isto significa um benefício para os acionistas atuais, que pode ser considerado quando o retorno total do investimento é contabilizado.
Quando uma empresa lança uma subscrição de ações, ela anuncia uma série de condições, sendo as principais o numero de ações colocadas à venda e o preço de subscrição destes novos papéis, além de um cronograma da subscrição. Portanto, o acionista acaba sendo informado de duas variáveis importantes: proporção de novas ações que sua posição já existente dará direito e a qual preço elas serão oferecidas.
Por exemplo, vamos supor que uma empresa tem um capital anual de R$ 2 bilhões, composto de R$350 milhões de ações valendo R$5,71 cada. E a empresa quer aumentar seu capital em R$500 milhões, com novas ações sendo ofertadas a R$5,20. Neste caso, cada acionista terá direito de subscrever ações equivalentes a 25% de sua posição atual, a um preço abaixo do valor de mercado, o que certamente significa um benefício.
Agora, este é um evento que chamamos de “voluntário”. Diferente dos dividendos e JCP que são “involuntários”, que o investidor não escolhe se quer ou não. Ele simplesmente participa do mesmo sem interferência alguma.
Já os eventos voluntários, você não é obrigado a participar da subscrição. Quando do último dia “com” da subscrição, o acionista receberá um direito de subscrição, que equivale ao direito de participar do evento, e que pode ser, dentro de um intervalo de tempo definido pela empresa, negociado na própria Bolsa.
Além disso, no cronograma há uma data limite para efetuar a subscrição. Caso o investidor não subscreva até a data final, ela deixa de existir.
Caso o acionista não queira exercer seu direito de subscrição, é possível negociá-lo diretamente no mercado, utilizando o próprio código do direito como, geralmente formado pelas quatro letras da ação, acrescidos de final 1 para ações ordinárias e 2 para ações preferenciais. Por exemplo, PETR1 ou PETR2.
Para negociar, basta se certificar de que a companhia disponibilizou o direito de negociação e subscrição para terceiros e vendê-lo da mesma forma que as ações, dentro to período estipulado, que geralmente gira em torno de 30 dias.
Os recibos de subscrição ficam na carteira até se transformarem em ações.
O acionista que quiser comprar mais direitos de subscrição direto no mercado, também pode fazer isso. Além de que, um não acionista também pode comprar os direitos e solicitar a subscrição respeitando as mesmas datas, preços e regras.
As subscrições que não forem exercidas e nem negociadas com terceiro, acabam se tornando as chamadas “sobras de subscrição”.
Dessa forma, as companhias oferecem novamente para os acionistas com o objetivo de alcançar o montante desejado inicialmente.
Geralmente no momento da própria subscrição, você já pode declarar o interesse em possíveis sobras.
Quando você adquire novas ações na subscrição é necessário analisar se elas darão direito de receber os últimos dividendos sobre o capital próprio ou se eles serão negociados de forma diferenciada, implicando até em um novo código de negociação.
Os direitos aparecerão na sua custódia como geralmente formado pelas quatro letras da ação, acrescidos de final 1 para ações ordinárias e 2 para ações preferenciais. Por exemplo, PETR1 ou PETR2. Junto ao código já aparecerá a quantidade, a quantidade que aparecerá na sua custódia é justamente a quantidade que você pode exercer o direito.
Para ver sua custódia entre no seu Portal, na página principal terá um gráfico de pizza referente aos seus investimentos, ao lado dele clique em Bolsa de Valores, lá aparecerá toda sua posição em Bolsa. Assim como os direitos de subscrição e suas respectivas quantidades.
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