O começo do ano é marcado por obrigações relativas a tributos. Entre elas, temos o Imposto de Renda sobre Day Trade que, além de ter as regras relativas ao mercado de ações, precisa ser diferenciado das operações normais, que acontecem em dias distintos. Todo cuidado é pouco na declaração dos dados.
Pensando nisso, fizemos um artigo especial sobre os principais aspectos ligados ao Imposto de Renda ligado à operação Day Trade, como compensar prejuízos e muito mais. Continue conosco e confira!
Como acontece a incidência das operações Day Trade no Imposto de Renda?
As vendas de ações em um montante inferior a R$ 20 mil dentro de um mês são isentas de Imposto de Renda. No entanto, a regra para quem realiza operações Day Trade é diferente. Quando há compra e venda no mesmo dia não há isenção, independentemente do valor negociado.
Para fins tributários, o Day Trade é considerado toda operação realizada tanto na Bolsa de Valores, quanto mercadorias e futuro que tenham sido iniciadas e encerradas no mesmo dia, com a mesma corretora e ativo. Vale lembrar que a quantidade negociada não necessariamente precisa ser a mesma, mesmo quando feita de maneira parcial, a operação ainda é considerada Day Trade.
É importante lembrar que o investidor deve pagar 20% de imposto sobre o lucro obtido na operação. Sendo que 1% fica retido sempre que há lucro, independentemente do volume de vendas no mês. O restante, no caso os 19%, devem ser quitados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte.
O que levar em consideração na apuração do resultado?
Sobre a apuração de resultado, é importante levar em consideração a seguinte ordem: 1.º negócio de compra com a 1.ª venda, ou então o 1.º negócio de venda com a 1.ª de compra. O rendimento será o resultado positivo após encerradas as operações de day trade.
Por isso, é interessante estar atento aos negócios realizados a fim de saber se houve uma lucratividade ou prejuízo. Aliás, sobre esse último ponto, explicaremos mais a sua verificação a seguir.
Como declarar os prejuízos dessa operação?
Os prejuízos obtidos com ações podem ser compensados no cálculo do Imposto de Renda sobre Day Trade, levando em consideração eventuais lucros a serem tributados em operações na bolsa, no futuro. Para isso, é necessário informar tais perdas corretamente.
O primeiro passo é separar os prejuízos do Day Trade daqueles tidos em operações normais. Ou seja, quando a compra e a venda são feitas no mesmo dia, elas devem estar em um grupo. Caso elas sejam executadas em datas diferentes, elas vão para um segundo grupo. Ao final de cada mês é preciso apurar tais resultados, encontrando aquele acumulado em cada tipo de operação.
Vale ressaltar que o prejuízo tido em ações de um tipo de operação só poderá ser compensado em seus lucros. Isso significa que prejuízos de Day Trade devem ser subtraídos dos lucros de Day Trade.
Uma dica importante nesse caso em específico é que quando o mês for lucrativo para o trader, ele pode compensar o prejuízo de meses anteriores. Portanto, desconte o prejuízo acumulado do lucro. Assim, o Imposto de Renda incidirá apenas em cima do lucro que ultrapasse o prejuízo que foi acumulado ao longo do tempo.
Para ficar mais claro, imagine a seguinte situação: você teve prejuízo acumulado de R$ 4.000. Porém, neste mês, o seu lucro foi de R$ 4.500. Logo, o lucro tributável será de apenas R$ 500. Caso o prejuízo acumulado tivesse sido mais que a lucratividade não haveria a incidência de imposto neste mês.
Mas e quando o prejuízo já foi compensado, posso utilizá-lo em um mês seguinte? A dúvida é comum e a resposta é não.
Após a dedução do prejuízo de um lucro, fazendo assim com que um imposto não seja pago em cima daquele valor, o prejuízo compensado não deve ser utilizado uma segunda vez. Sendo assim, subtraia o quanto já foi compensado do seu saldo negativo, sempre lembrando do tipo de operação realizado.
Outra questão frequente é quanto ao tempo para que o prejuízo possa ser compensado, ou seja, o período limite para que isso aconteça. Segundo a Instrução Normativa RFB N.º 1585, não existe um limite. Isso significa que é possível usar o prejuízo em qualquer mês seguinte à apuração, permitindo, inclusive, que isso aconteça nos anos que sucederam.
Sendo assim, o investidor poderá manter o registro das perdas pelo tempo desejado até que em algum mês o seu resultado nas operações seja positivo.
O que acontece em caso de não pagamento do imposto sobre Day Trade?
Se por algum motivo não houver o pagamento do Imposto de Renda sobre o Day Trade, o investidor poderá cair na chamada malha fina.
Assim, ele terá que checar no site da Receita Federal as razões que levaram à retenção, caso seja um equívoco, ele deverá retificar a declaração. Caso o valor do imposto seja maior, o recolhimento deverá ser feito com correção segundo a Selic mais uma multa de até 20%.
Caso não seja realizada a retificação por conta própria, o contribuinte poderá ser convocado para prestação de esclarecimentos nas unidades de atendimento da Receita. Quando se trata do não pagamento do imposto de Day Trade, a multa cobrada será correspondente a juros de 0,33% ao dia, imposto devido, limitando a 20% do total, como foi dito.
Vale a pena lembrar que não existe a possibilidade de esconder essa movimentação feita na Bolsa de Valores, a fim de fugir da tributação. Afinal, como já dissemos, a operação já tem a retenção automática de 1% do imposto, logo, o fisco já tem conhecimento sobre a quantia exata a ser declarada.
Portanto, a nossa dica é manter uma planilha atualizada diariamente com as suas movimentações de Day Trade.
Uma ideia para aqueles que querem manter os dados do Imposto de Renda sobre Day Trade é contar com a tecnologia e o apoio da corretora, a fim de ter as informações corretas ao longo do tempo e evitar as multas.
E então, gostou de entender melhor sobre as questões relativas à tributação para ter mais sucesso como trader? Que tal compartilhar esse conteúdo nas suas redes sociais? Assim, mais pessoas poderão aprender sobre o assunto!