IR de Fundos de Investimentos

Atualizado em 17 de fevereiro de 2022 por Alisson Paixão IR de fundos de investimentos! Você sabe como funciona? Não? Acompanhe os detalhes desse artigo! A alíquota do imposto vai variar de acordo com o tipo de investimento e sempre será sobre o rendimento de suas aplicações, portanto geralmente o imposto é cobrado na fonte. […]

CM CAPITAL •

03 dez 2019 •

3 min de leitura

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Atualizado em 17 de fevereiro de 2022 por Alisson Paixão

IR de fundos de investimentos! Você sabe como funciona? Não? Acompanhe os detalhes desse artigo!

A alíquota do imposto vai variar de acordo com o tipo de investimento e sempre será sobre o rendimento de suas aplicações, portanto geralmente o imposto é cobrado na fonte.

Come-Cotas

Existe um evento com imposto nos Fundos de Investimentos que chamamos de come-cotas. Ele incide nos fundos de curto prazo e de longo prazo, podendo variar de 22,5% a 15%, sempre dependendo do prazo que fica aplicado!

O come-cotas ocorre sempre no ultimo dia útil dos meses de maio e novembro!

Come-Cotas em Fundos de curto prazo

Para que você entenda melhor, os fundos de curto prazo tem um prazo médio igual ou inferior a 365 dias de aplicação.

Quando chega no período de come-cotas (maio e novembro), para fundos de curto prazo, a menor alíquota é de 20%.

Portanto, seria assim:

Caso esteja aplicado até 180 dias, considera-se uma alíquota de 22,5% .
Acima de 180 dias, considera-se uma alíquota de 20%.

Come-Cotas em Fundos de longo prazo

Os fundos de longo prazo são os fundos de investimento que ficam aplicados por um prazo médio superior a 365 dias.

Quando chega no período de come-cotas (maio e novembro), a menor alíquota para os fundos de longo prazo é de 15%.

Ele tem mais alíquotas por considerar mais períodos.

Portanto, seria dessa forma:

Caso esteja aplicado até 180 dias – 22,5%;
De 181 até 360 dias – 20%;
Até 720 dias – 17,5%;
Acima de 720 dias – 15%.

O IR é recolhido em dobro por conta do come-cotas?

E a resposta é: NÃO!

O come-cotas não faz com que o IR seja recolhido em dobro. Ele é sempre cobrado pela menor alíquota aplicável. Sendo assim se sua aplicação ficar o tempo suficiente para atingir a menor  alíquota, não haverá cobrança de IR no RESGATE. Por outro lado, caso resgate antes de atingir a menor alíquota, vai pagar apenas a diferença restante. Dá uma olhada aqui nesse exemplo:
Você tem um fundo de longo prazo, o come-cotas será recolhido sempre com alíquota de 15%. Se você resgatar sua aplicação com um prazo que corresponde a alíquota de 17,5% (361 até 720 dias), irá cobrar no resgate apenas a diferença, ou seja, de 2,5%.

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