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A taxa de custódia do Tesouro Direto passou por importantes mudanças, e é essencial que os investidores fiquem atentos a essas alterações. A partir de dezembro de 2024, novas regras entram em vigor para a cobrança dessa taxa, impactando diretamente os custos relacionados aos investimentos em títulos públicos. Neste post, explicaremos as alterações, o que […]
NATALIA RODRIGUES •
18 dez 2024 •
5 min de leitura
A taxa de custódia do Tesouro Direto passou por importantes mudanças, e é essencial que os investidores fiquem atentos a essas alterações. A partir de dezembro de 2024, novas regras entram em vigor para a cobrança dessa taxa, impactando diretamente os custos relacionados aos investimentos em títulos públicos.
Neste post, explicaremos as alterações, o que você precisa saber e como isso pode afetar seu planejamento financeiro.
A taxa de custódia do Tesouro Direto é um encargo cobrado pelos agentes de custódia (geralmente feita pela B3) pela guarda e administração dos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto. Ela tem como objetivo remunerar essas instituições pelos serviços prestados, que incluem a conservação dos ativos, a liquidação das transações e o fornecimento de extratos e informações aos investidores.
A cobrança dessa taxa ocorre sobre o valor investido, e a regra anterior estabelecia uma cobrança semestral. Porém, as novas alterações trazem mudanças significativas, tanto nas formas de cobrança quanto nas condições de isenção.
Antes da mudança, a cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto ocorria de forma semestral, ou seja, a cada seis meses, o investidor pagava um valor proporcional ao montante investido nos títulos públicos. Essa taxa era de 0,25% ao ano, com a cobrança sendo realizada de forma automática, descontando o valor diretamente da conta do investidor.
Apesar de ser uma taxa relativamente baixa, esse custo tinha um impacto para investidores com montantes menores, já que o valor era debitado em intervalos regulares. Isso motivava muitos investidores a questionarem a transparência e a conveniência do sistema.
A partir de 31 de dezembro de 2024, a cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto passará por três possíveis cenários, dependendo do volume de investimentos do investidor. As mudanças foram criadas com o objetivo de tornar os custos mais justos e acessíveis, especialmente para investidores iniciantes ou com investimentos menores.
A mudança tem como objetivo tornar a cobrança mais escalonada e oferecer benefícios maiores para investidores de menor porte, incentivando a adesão ao Tesouro Direto como uma forma de poupança e investimento.
Para os investidores, essas mudanças representam uma redução significativa de custos, especialmente para quem investe valores menores no Tesouro Direto. A taxa de custódia do Tesouro Direto não será mais um empecilho para aqueles que estão começando a investir, pois a isenção para saldos abaixo de R$ 10.000 facilitará o acesso ao mercado de títulos públicos.
Além disso, a data de vigência das novas regras será 31 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os investidores que se enquadrarem nas novas faixas de isenção ou cobrança reduzida já poderão aproveitar as mudanças. Já a cobrança da taxa de custódia em sua forma anterior será cancelada em janeiro de 2025, o que representa um alívio para os investidores que antes tinham que arcar com a cobrança semestral.
Em resumo, as mudanças na taxa de custódia do Tesouro Direto trazem benefícios diretos para os pequenos investidores e reforçam o compromisso do governo e das instituições financeiras de estimular o investimento em títulos públicos de forma mais acessível e transparente.
A CM Capital tem o compromisso de manter seus clientes bem informados sobre as mudanças no mercado financeiro e ajudar a facilitar a jornada do investidor.
Com as novas regras da taxa de custódia do Tesouro Direto, esperamos que você possa aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo Tesouro Direto, seja como um investidor iniciante ou experiente. Fique atento às datas de implementação e aproveite para otimizar seus investimentos.
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