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Fundo Garantidor de Crédito (FGC): O que é e como acionar

Fundo Garantidor de Crédito
Fundo Garantidor de Crédito

A sigla FGC é uma das mais comuns no mundo dos investimentos e você vai ouvir falar muito dela. Ao contratar um investimento de renda fixa, como CDB ou LCI, por exemplo, você vai se deparar com a informação de que esse produto é coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito. Mas, afinal, o que é isso?

Fundo Garantidor de Crédito

Criado em 1995 por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), o FGC surgiu em contexto mundial onde grande parte dos países buscavam uma solução para enfrentar problemas de quebra de bancos.

Sendo assim, o Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade civil privada sem fins lucrativos que tem a responsabilidade de proteger os depósitos em dinheiro feitos em instituições financeiras que operam no Brasil.

Seu objetivo é aumentar a confiança da população no sistema financeiro e incentivar a captação de recursos através de investimentos. O FGC atua em três pilares: proteger depositantes e investidores, contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro e auxiliar na prevenção de crises bancárias.

Em outras palavras, o dever do FGC é preservar que saldos bancários sejam confiscados ou que os clientes tenham grandes prejuízos na ocasião da falência de um banco. Caso essas situações ocorram, o órgão devolve o total ou parte do valor disponível na conta, a depender do saldo.

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Quais investimentos possuem essa garantia?

Atualmente, a cobertura do FGC se estende a todos os depósitos à vista e a alguns tipos de investimento em renda fixa.

– Depósitos à vista: valores disponíveis em contas corrente e poupança

– Investimentos: RDB (Recibo de Depósito Bancário), CDB (Certificado de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbios), LH (Letras Hipotecárias), LCI (Letras de Crédito imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)

– Operações compromissadas emitidas a partir de março de 2021

Como o FGC capita dinheiro?

A capitação de recursos que formam o patrimônio do Fundo Garantidor de Crédito é formada pelas contribuições obrigatórias que as instituições associadas fazem ao fundo, conforme regra do Banco Central. Uma resolução prevê que mensalmente os bancos e corretoras repassem entre 0,01% e 0,03% dos depósitos elegíveis à garantia.

Qual a cobertura do FGC?

A garantia do FGC tem duas configurações: por conta bancária e por CPF/CNPJ. O órgão garante o ressarcimento de quantias de até R$ 250 mil por conta, mas existe o teto de R$ 1 milhão por pessoa ou empresa.

Desta forma, caso o consumidor tenha até R$ 1 milhão aplicado em quatro contas de bancos diferentes, toda essa quantia está protegida. No entanto, se o valor for superior ao máximo previsto ou estiver em cinco contas, por exemplo, o fundo não dá garantia.

Exemplo: R$ 250 mil (conta 1), R$ 250 mil (conta 2), R$ 250 mil (conta 3) e R$ 250 mil (conta 4): R$ 1 milhão total está coberto.

Vale lembrar também que após a solicitação, o segurado entra em um período de carência de quatro anos, quando fica impossibilitado de pedir um novo ressarcimento. A contagem, segundo o FGC, começa a partir da data da falência ou intervenção do banco, e não do pagamento da indenização.

Como solicitar?

O processo de solicitação do FGC começa quando o Banco Central informa ao órgão o fechamento de uma instituição financeira. Na sequência, o banco em questão lista todos os correntistas com saldo positivo e informa ao fundo as quantias que estavam em cada conta.

Depois disto, o investidor deve baixar o aplicativo do FGC, se cadastrar e fornecer os documentos solicitados, como: pessoas físicas devem apresentar RG e CPF, e as pessoas jurídicas precisam enviar a documentação pessoal, societária e nota de negociação, no caso de investimento feito em corretoras. Além de uma conta bancária para depósito do valor segurado.

Abra sua conta e consulte as melhores opções com cobertura do FGC!

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